Enfrentamento à violência doméstica e familiar é tema da Campanha Agosto Lilás

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A Campanha Agosto Lilás acontece anualmente para intensificar ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a Mulher, além de promover os direitos conquistados no decorrer dos últimos anos como a sanção da Lei Maria da Penha (nº 11.340 de 7 de agosto de 2006) que em 2023 completa 17 anos. A cor lilás simboliza respeito e foi o tom escolhido para colorir o mês.

Reconhecida como uma das leis mais completas do mundo, a Lei Maria da Penha garante proteção e assegura o direito das mulheres, agilizando processos e definindo quais são as modalidades de violência, além de tornar mais rígida a punição dos agressores. Importante ressaltar ainda que a proteção contida na referida lei, também garante os direitos da mulher na esfera trabalhista.

A Lei Maria da Penha não favorece apenas as mulheres, a norma vai garantir que elas tenham o mesmo direito que os homens: o de não sofrerem violência doméstica e familiar. Por isso, os homens também estão amparados por lei, caso sofram violência doméstica. Assim como qualquer cidadão, o homem que tiver seus direitos violados pode buscar proteção do Estado.

Tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência: a física, a sexual, a patrimonial, a psicológica e a moral.

Violência Física: é caracterizada quando há uma agressão contra o corpo da mulher, seja por puxar o cabelo ou uso de arma de fogo.

Violência Sexual: inserida no contexto de desrespeito à vontade da mulher sobre a própria sexualidade e o próprio corpo, como forçar o casamento ou usar a força para obrigar a mulher a praticar relação sexual contra a vontade dela – inclusive no casamento.

Violência Patrimonial: relacionada a qualquer atitude que destrua, subtraia ou tome da mulher objetos dela, como por exemplo reter o salário da mulher ou causar danos de propósito a objetos de que ela gosta.

Violência Psicológica: caracterizada por qualquer comportamento que possa causar mal-estar, sofrimento ou ferir a autoestima da mulher, como ameaça com palavras, gestos ou objetos, praticar chantagem emocional usando os filhos ou a situação financeira, por exemplo.

Violência Moral: relacionada aos crimes contra a honra, quando atentam contra a dignidade da mulher, chamando-a por exemplo de vagabunda; acusam a mulher de crimes que não praticou, como negligência com os filhos; e quando espalham fofocas que destroem a imagem da mulher perante amigos, familiares, no trabalho ou nas redes sociais, como a exposição da vida íntima da mulher ou do casal para outras pessoas (inclusive nas redes sociais).

Violência Psicológica: caracterizada por qualquer comportamento que possa causar mal-estar, sofrimento ou ferir a autoestima da mulher, como ameaça com palavras, gestos ou objetos, praticar chantagem emocional usando os filhos ou a situação financeira, por exemplo.

Não se cale. Denuncie!

Denunciar a violência contra a mulher é fundamental e pode mudar vidas. Qualquer pessoa pode denunciar por meio de um boletim de ocorrência em todas as delegacias ou ainda através da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) que funciona de forma anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país.

Confira os telefones e endereços de delegacias especializadas em atendimento à mulher em Teresina-Piauí:

Zona Sudeste

Quadra 66 s/n, Teresina – PI, 64077-808

Telefone: (86) 3216-1572

Zona Sul

R. Mal. Hermes da Fonseca, 1538-1666 – Lourival Parente, Teresina – PI, 64022-150

Telefone: (86) 3220-3858

Departamento Estadual de Proteção à Mulher.

R. Primeiro de Maio, 874 – Marquês de Paranaguá, Teresina – PI, 64002-510.

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