Abono salarial PIS-Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021
Trabalhadores da empresa privada que estão dentro dos critérios estabelecidos no programa e que a média anual de remuneração não ultrapasse 2 salários mínimos no ano.
Quem tem direito?
• Ter recebido uma remuneração mensal média de até 2 salários mínimo em 2021;
• Ser cadastrado no programa pelo menos no mínimo 5 anos;
• Realizado atividade remunerada no período mínimo de 30 dias em 2021.
Férias contabiliza para média da remuneração do ano?
Sim, as férias e o 1/3 contabilizam no cálculo da média do salário.
Como é feita a comunicação da minha remuneração?
Conforme estabelece o art. 145 da portaria MPT 671/2021, a RAIS passou a ser cumprida por meio do eSocial, portanto a empresa não envia RAIS desde do ano de 2021.
Como consultar se tenho direito?
Acesso pela Carteira Digital – Abono Salarial ou pelo site gov.br.
Como verificar as remunerações enviadas pela empresa?
1. Acesse no canto direito o ícone;
2. Clique em Abono Salarial;
3. Confira se está em destaque o ano 2021 e clique na seta >
4. Verificar os dados Ano Base – 2021 e clique no campo de vínculos;
5. Clique em detalhar;
6. Remunerações (recebimentos brutos).
Como Calcular se tenho direito ao abono salarial (PIS)?
O cálculo é feito de maneira mensal, conforme tabela abaixo. Somente terá direito ao PIS, quem tiver a média menor que 2,00 no ano.
Observando o caso acima, a média ultrapassou 2, portanto esse colaborador não terá direito ao PIS. No mês de maio o colaborador teve reajuste salarial o que modificou sua remuneração e alterando o índice sobre o salario minimo.
Mês de outubro esse colaborador teve ferias elevando mais seu índice.
Qual valor vou receber?
- Colaboradores que tiveram remuneração de janeiro a dezembro de 2021 e estejam dentro dos critérios, receberão o correspondente a 1 salário mínimo vigente.
- Colaboradores que tiveram acima de 30 dias e menos de 12 meses de remuneração o valor do abono será proporcional aos meses trabalhados.